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Decreto de 16 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Geralda Toco Preto, no Estado do Maranhão.

Decreto de 16 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da Área Indígena Geralda Toco Preto, localizada no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão, caracterizada de ocupação e permanente indígena, com superfície de 18.506,2081 ha (dezoito mil, quinhentos e seis hectares, vinte ares e oitenta e um centiares) e perímetro de 54.715,84 metros (cinqüenta e quatro mil, setecentos e quinze metros e oitenta e quatro centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: partindo do Ponto MC-03, de coordenadas geográficas 05º00'16,077"S e 45º46'50,828"Wgr., localizado na confrontação da Fazenda Terra Nova/Independência, segue por uma linha reta, confrontando com a referida fazenda, com azimute e distância de 52º21'51,6" e 14.335,34 metros, até o Marco MC-04, de coordenadas geográficas 04º55'31,418"S e 45º40'41,899"WGr. Leste: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 153º24'52,3" e 11.638,77 metros, até o Ponto PP-21, de coordenadas geográficas 05º01'10,535"S e 45º37'53,099"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º24'05,3" e 655,97 metros, até o Ponto PP-15, de coordenadas geográficas 05º01'20,081"S e 45º38'12,156"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 153º40'05,1" e 1.781,53 metros, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 05º02'12,103"S e 45º37'46,544"Wgr. Sul: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 214º51'20,0" e 1.898,95 metros, até o Marco M-01-01, de coordenadas geográficas 05º03'02,815"S e 45º38'21,837"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 214º52'29,2" e 1.481,30 metros, até o Marco M-01-02, de coordenadas geográficas 05º03'42,364"S e 45º38'49,383"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 198º14'14,8" e 2.072,78 metros, até o Marco M-01-03, de coordenadas geográficas 05º04'46,453"S e 45º39'10,514"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 218º11'59,4" e 2.337,01 metros, até o Marco M-01-04, de coordenadas geográficas 05º05'46,214"S e 45º39'57,512"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 218º11'49,2" e 1.456,10 metros, até o Marco M-01-05, de coordenadas geográficas 05º06'23,449"S e 45º40'26,793"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 198º11'18,9" e 195,85 metros, até o Marco MC-02, de coordenadas geográficas 05º06'29,506"S e 45º40'28,785"Wgr. Oeste: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 307º15'34,0" e 3.051,38 metros, até o Marco M-02-01, de coordenadas geográficas 05º05'29,262"S e 45º41'47,596"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 307º15'08,5" e 3.600,31 metros, até o Marco M-02-02, de coordenadas geográficas 05º04'18,188"S e 45º43'20,589"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 307º14'56,9" e 2.386,59 metros até o Marco M-02-03, de coordenadas geográficas 05º03'31,076"S e 45º44'231"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312º15'21,3" e 3.056,25 metros, até o Marco M-02-04, de coordenadas geográficas 05º02'24,065"S e 45º45'315"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312º14'49,3" e 2.335,41 metros, até o Marco MC-03-01, de coordenadas geográficas 05º01'32,867"S e 45º46'31,695"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 342º24'34,6" e 644,95 metros, até o Marco M-03-02, de coordenadas geográficas 05º01'12,839"S e 45º46'38,001"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 347º22'42,0" e 897,74 metros, até o Marco M-03-03, de coordenadas geográficas 05º00'44,303"S e 45º46'44,337"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 346º56'48,4" e 889,53 metros, até o Marco MC-03, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994

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