Decreto 22.750 de 10 de Março de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 10 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Art. unico
Fica modificado o orçamento relativo às obras de proteção da Praia de Iracema, no porto de Fortaleza, aprovado pelo artigo 2.º do Decreto-lei n.º 8.428, de 21 de dezembro de 1945, na parte referente à importância de um milhão e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 1.080.000,00) destinada ao aterro atrás do dique longitudinal, a qual deverá ser aplicada no pagamento do excesso do volume de pedra empregado nas obras do mencionado dique.
EURICO G. DUTRA Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.3.1947