Artigo 2º do Decreto nº 2.275 de 15 de Julho de 1997
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Registro do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 27 de fevereiro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.