Artigo 1º do Decreto nº 2.275 de 15 de Julho de 1997
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Registro do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 27 de fevereiro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Protocolo de Registro do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.