Decreto nº 22.736 de 22 de Maio de 1933
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de utilidade pública o Museu Coronel David Carneiro, no Paraná
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando da faculdade que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e Considerando que o Museu Coronel David Carneiro, do Paraná, é um estabelecimento modelar, que tem prestado os mais relevantes serviços, sem qualquer interesse pecuniario e visando apenas o progresso nacional, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Art. 1º
E', para todos os efeitos, considerado de utilidade pública o Museu Coronel David Carneiro, fundado em 1928. na cidade de Curitíba, no Estado do Paraná.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas Francisco Antunes Maciel
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1933 002 0000415 1 Coleção de Leis do Brasil