Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, das Faculdades Integradas de Guarulhos, em Guarulhos (SP).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos, mantidas pela Sociedade Guarulhense de Educação (Soge), com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.