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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, das Faculdades Integradas de Guarulhos, em Guarulhos (SP).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos, mantidas pela Sociedade Guarulhense de Educação (Soge), com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1994