Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, em Campo Grande (MS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.