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Artigo 8º do Decreto nº 2.271 de 7 de Julho de 1997

() Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

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Art. 8º

O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado expedirá, quando necessário, normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 8º do Decreto 2.271 /1997