JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 2.271 de 7 de Julho de 1997

() Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam:

I

indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos;

II

caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão-de-obra;

III

previsão de reembolso de salários pela contratante;

IV

subordinação dos empregados da contratada à administração da contratante;

Art. 4º, IV do Decreto 2.271 /1997