Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 2.271 de 7 de Julho de 1997
() Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam:
I
indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos;
II
caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão-de-obra;
III
previsão de reembolso de salários pela contratante;
IV
subordinação dos empregados da contratada à administração da contratante;