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Artigo 5º do Decreto nº 2.270 de 26 de Janeiro de 1938

Autoriza, a título provisório, a companhia Ribeira Sociedade Anônima, legalmente constituída, a pesquisar blenda e galena em terrenos de Augusto Miguel e outros, situados no Município de Cerro Azul, Estado do Paraná.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 2.270 /1938