Artigo 4º do Decreto nº 2.270 de 26 de Janeiro de 1938
Autoriza, a título provisório, a companhia Ribeira Sociedade Anônima, legalmente constituída, a pesquisar blenda e galena em terrenos de Augusto Miguel e outros, situados no Município de Cerro Azul, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O título a que alude o n. I do art. 1º, pagará de sêlo a quantia de quatrocentos mil réis (400$000) e só será valido depois de transcrito no livro de registro competente do Serviço de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do § 5º do art. 18 do Código de Minas.