Artigo 3º do Decreto nº 2.270 de 26 de Janeiro de 1938
Autoriza, a título provisório, a companhia Ribeira Sociedade Anônima, legalmente constituída, a pesquisar blenda e galena em terrenos de Augusto Miguel e outros, situados no Município de Cerro Azul, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se a autorizada infringir o n. I ou o n. VI do art. 1º, ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma do art. 28 do Código de Minas.