Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1994
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja.