Decreto de 16 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.
Decreto de 16 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituicão, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja.
Art. 2º
A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994