Artigo 1º do Decreto nº 2.270 de 3 de Julho de 1997
Dispõe sobre a execução do "Protocolo de Adequação" do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980, nº 9, entre Brasil e México, de 15 de julho de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "Protocolo de Adequação" do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980, nº 9, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprida tão inteiramente como nele se contém.