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Artigo 1º do Decreto nº 2.270 de 3 de Julho de 1997

Dispõe sobre a execução do "Protocolo de Adequação" do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980, nº 9, entre Brasil e México, de 15 de julho de 1994.

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Art. 1º

O "Protocolo de Adequação" do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980, nº 9, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprida tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.270 /1997