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Artigo 35 do Decreto nº 2.268 de 30 de Junho de 1997

Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências.

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Art. 35

Fica revogado o Decreto nº 879, de 22 de julho de 1993.

Art. 35 do Decreto 2.268 /1997