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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 2.268 de 30 de Junho de 1997

Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências.

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Art. 3º

Integram o SNT:

I

o Ministério da Saúde;

II

as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal ou órgãos equivalentes;

III

as Secretarias de Saúde dos Municípios ou órgãos equivalentes;

IV

os estabelecimentos hospitalares autorizados;

V

a rede de serviços auxiliares necessários à realização de transplantes.

Art. 3º, V do Decreto 2.268 /1997