Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 2.268 de 30 de Junho de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram o SNT:
I
o Ministério da Saúde;
II
as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal ou órgãos equivalentes;
III
as Secretarias de Saúde dos Municípios ou órgãos equivalentes;
IV
os estabelecimentos hospitalares autorizados;
V
a rede de serviços auxiliares necessários à realização de transplantes.