JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto nº 2.268 de 30 de Junho de 1997

Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

É o Ministério da Saúde autorizado a expedir instruções e regulamentos necessários à aplicação deste Decreto.

Art. 28 do Decreto 2.268 /1997