Artigo 1º do Decreto nº 2.268 de 30 de Junho de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
A remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano e sua aplicação em transplantes, enxertos ou outra finalidade terapêutica, nos termos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 , observará o disposto neste Decreto.
Parágrafo único
Não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este Decreto o sangue, o esperma e o óvulo.