JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.268 de 30 de Junho de 1997

Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

A remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano e sua aplicação em transplantes, enxertos ou outra finalidade terapêutica, nos termos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 , observará o disposto neste Decreto.

Parágrafo único

Não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este Decreto o sangue, o esperma e o óvulo.

Art. 1º do Decreto 2.268 /1997