Artigo 2º do Decreto nº 2.267 de 30 de Junho de 1997
Altera o art. 2º do Decreto nº 2.111 , de 26 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília (DF), 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Reinhold Stephanes Antonio Kandir