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Artigo 2º do Decreto nº 2.267 de 30 de Junho de 1997

Altera o art. 2º do Decreto nº 2.111 , de 26 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília (DF), 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Reinhold Stephanes Antonio Kandir

Art. 2º do Decreto 2.267 /1997