Artigo 2º do Decreto nº 2.262 de 26 de Junho de 1997
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57. 690,de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
Acessar conteúdo completoArt 1º O art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57 690, de 1º de fevereiro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas."
Art. 2º
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que mantenham contrato com Agência de Propaganda deverão renegociar, em beneficio da Administração, as cláusulas de remuneração da contratada, quando da renovação ou prorrogação do contrato.