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Artigo 2º do Decreto nº 2.261 de 25 de Junho de 1997

Dá nova redação ao $ 2º do art. 1º e ao art. 3º do Decreto nº 2.214, de 25 de abril de 1997, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre aprogramação orcamentária e financeira do Poder Executivo parao exercício de 1997,e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.261 /1997