Artigo 5º do Decreto nº 22.600 de 21 de Fevereiro de 1947
Autoriza a emprêsa de mineração Calcife Indústria e Comércio de Materiais Ltda., a lavrar calcário no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no artigo 71 do mesmo Código.