Artigo 4º do Decreto nº 22.600 de 21 de Fevereiro de 1947
Autoriza a emprêsa de mineração Calcife Indústria e Comércio de Materiais Ltda., a lavrar calcário no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.