Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 22.600 de 21 de Fevereiro de 1947

Autoriza a emprêsa de mineração Calcife Indústria e Comércio de Materiais Ltda., a lavrar calcário no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Se a concessionária da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.