Artigo 2º do Decreto nº 22.600 de 21 de Fevereiro de 1947
Autoriza a emprêsa de mineração Calcife Indústria e Comércio de Materiais Ltda., a lavrar calcário no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária da autorização fica obrigada a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no artigo 68 do Código de Minas.