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Artigo 2º do Decreto nº 22.600 de 21 de Fevereiro de 1947

Autoriza a emprêsa de mineração Calcife Indústria e Comércio de Materiais Ltda., a lavrar calcário no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A concessionária da autorização fica obrigada a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no artigo 68 do Código de Minas.