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Artigo 1º do Decreto nº 22.600 de 21 de Fevereiro de 1947

Autoriza a emprêsa de mineração Calcife Indústria e Comércio de Materiais Ltda., a lavrar calcário no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizada a emprêsa de mineração Calcife Indústria e Comércio de Materiais Limitada,a lavrar calcário em terrenos do imóvel denominado Sítio do Cajurú, distrito de Salto do Pirapora, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, numa área de dez hectares, cinqüenta ares e trinta e dois centíares (10,5032ha), delimitada por um polígono que tem um vértice localizado no cunhal leste (E) da casa de Francisco Pagliatti, e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e oito metros e sessenta e seis centímetros (98,66m), três graus e trinta e cinco minutos sudoeste (3º 35' SW); cento e oitenta e seis metros e quarenta centímetros (186,40m), dezenove graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (19º 55' SE); cento e cinqüenta e nove metros (159m), setenta e um graus e dez minutos sudeste (71º 10' SE); duzentos e quarenta e sete metros (247m), quarenta e sete graus e trintas e cinco minutos nordeste (47º 35' NE); trezentos e setenta e nove metros e setenta centímetros (379,70m), quarenta e dois graus e dez minutos noroeste (42º 10' NW); cento e oitenta e cinco metros e sessenta centímetros (185,60m), quarenta e sete graus e cinqüenta minutos sudoeste (47º 50' SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33 e 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.