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Artigo 3º do Decreto nº 2.260 de 24 de Junho de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.753, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º do Decreto 2.260 /1997