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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.260 de 24 de Junho de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes do disposto noartigo anterior deverão ocorrerno prazo de vinte dias, contados da data depublicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministério da Ciência e Tecnologia fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suadenominação e respectivo nível.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 2.260 /1997