Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.260 de 24 de Junho de 1997
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4 e cinco FG-l;
II
do Ministério da Ciência e Tecnologia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.2, DAS 101.1 e oito FG-3.