Artigo 1º do Decreto nº 226 de 27 de Fevereiro de 1890
Declara a entrancia da comarca da Barra de Sergipe do Conde, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de 3ª entrancia a comarca da Barra de Sergipe do Conde, creada no Estado da Bahia por acto de 22 do corrente.