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Artigo 1º do Decreto nº 226 de 27 de Fevereiro de 1890

Declara a entrancia da comarca da Barra de Sergipe do Conde, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de 3ª entrancia a comarca da Barra de Sergipe do Conde, creada no Estado da Bahia por acto de 22 do corrente.

Art. 1º do Decreto 226 /1890