Decreto de 23 de Julho de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 98.022 de 3 de agosto de 1990.
Decreto de 23 de Julho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
É retificado o Decreto nº 98.022, de 3 de agosto de 1990, na parte em que se declarou de utilidade pública a Aldeia SOS Rio Bonito, que passa a ter a seguinte redação: " ALDEIA SOS RIO BONITO , com sede na Cidade de São Paulo (Processo MJ nº 7.843/89-16)".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1991.