Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A,. a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 33,00 m², necessária à instalação da Estação de Rádio UHF e Telemetria Hidrológica Arenas, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.003237/89-49.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Ponto A, localizado na cerca divisa do alinhamento sul da estrada do Capivari, distante 1,85 metros do marco da Terrafoto (obra 395 V-13), medido no rumo NE 87º10'20", pela cerca divisa no alinhamento acima; segue com o rumo SE 02º49'40", na distância de 5,50 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 87º10'20", na distância de 6,00 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 02º49'40", na distância de 5,50 metros até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 87º10'20", pela cerca divisa no alinhamento sul da estrada do Capivari, na distância de 6,00 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.