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    3. Decreto de 9 de Maio de 1994

    Coração para favoritarDecreto de 9 de Maio de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 9 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na alínea b, do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f, do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

    Brasília, 9 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 33,00 m², necessária à instalação da Estação de Rádio UHF e Telemetria Hidrológica Arenas, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.003237/89-49.

    Parágrafo único

    A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Ponto A, localizado na cerca divisa do alinhamento sul da estrada do Capivari, distante 1,85 metros do marco da Terrafoto (obra 395 V-13), medido no rumo NE 87º10'20", pela cerca divisa no alinhamento acima; segue com o rumo SE 02º49'40", na distância de 5,50 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 87º10'20", na distância de 6,00 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 02º49'40", na distância de 5,50 metros até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 87º10'20", pela cerca divisa no alinhamento sul da estrada do Capivari, na distância de 6,00 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

    Art. 2º

    A Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., fica autorizada a promover com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1994