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Artigo 12 do Decreto nº 2.256 de 17 de Junho de 1997

Regulamenta o Registro Especial Brasileiro - REB, para embarcações de que trata a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 2.256 /1997