Artigo 2º do Decreto nº 2.255 de 16 de Junho de 1997
Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.