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Artigo 9º do Decreto nº 2.251 de 12 de Junho de 1997

Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas de União, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC farão publicar no Diário Oficial da União os atos concessórios de pensões.

Art. 9º do Decreto 2.251 /1997