Artigo 9º do Decreto nº 2.251 de 12 de Junho de 1997
Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas de União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC farão publicar no Diário Oficial da União os atos concessórios de pensões.