Artigo 8º do Decreto nº 2.251 de 12 de Junho de 1997
Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas de União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As concessões de aposentadorias e pensões, a partir de janeiro de 1998, dependerão de prévia homologação do órgão respectivo do Sistema de Controle Interno. (Revogado pelo Decreto nº 3.591, de 2000)