Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 2.251 de 12 de Junho de 1997

Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas de União, e dá outras providências.


Art. 8º

As concessões de aposentadorias e pensões, a partir de janeiro de 1998, dependerão de prévia homologação do órgão respectivo do Sistema de Controle Interno. (Revogado pelo Decreto nº 3.591, de 2000)