Artigo 11 do Decreto nº 2.251 de 12 de Junho de 1997
Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas de União, e dá outras providências.
Art. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas de União, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.