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Artigo 10º do Decreto nº 2.251 de 12 de Junho de 1997

Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas de União, e dá outras providências.


Art. 10

Os Ministérios da Administração Federal e Reforma do Estado e da Fazenda baixarão ato normativo disciplinando a operacionalização da atualização cadastral de que trata este Decreto.