Artigo 10º do Decreto nº 2.251 de 12 de Junho de 1997
Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas de União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Ministérios da Administração Federal e Reforma do Estado e da Fazenda baixarão ato normativo disciplinando a operacionalização da atualização cadastral de que trata este Decreto.