Artigo 1º do Decreto nº 225 de 27 de Fevereiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Pirapetinga, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de 2ª entrancia a comarca de Pirapetinga, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3702 de 27 de julho de 1889.