JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.243 de 3 de Junho de 1997

Dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.243 /1997