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Decreto nº 22.417 de 31 de Janeiro de 1933

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os adicionais de que trata o art. 6º do decreto número 22.278, de 29 de dezembro de 1932

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1330, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.


Art. 1º

Fica suprimido o adicional de que trata o artigo 6º do decreto n. 22.278, de 29 de dezembro de 1932 , sobre alcool, especialidades farmaceuticas, cimento e linhas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1933.

Decreto nº 22.417 de 31 de Janeiro de 1933