Artigo 33 do Decreto nº 22.414 de 30 de Janeiro de 1933
Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.
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