Artigo 32 do Decreto nº 22.414 de 30 de Janeiro de 1933
Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 32
As disposições do presente decreto regulam todos os fatos por êle prévistos, que ocorrerem a partir da data de sua vigencia, não beneficiando, nem prejudicando os herdeiros dos contribuintes até então falecidos.