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Artigo 31 do Decreto nº 22.414 de 30 de Janeiro de 1933

Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.

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Art. 31

Ficam mantidas todas as pensões já concedidas em virtude do decreto n. 942-A, de 31 de outubro de 1890.

Art. 31 do Decreto 22.414 /1933