Artigo 31 do Decreto nº 22.414 de 30 de Janeiro de 1933
Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ficam mantidas todas as pensões já concedidas em virtude do decreto n. 942-A, de 31 de outubro de 1890.