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Artigo 29 do Decreto nº 22.414 de 30 de Janeiro de 1933

Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.

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Art. 29

Além da pensão, tem a familia do contribuinte direito á importancia de 400$000, para funeral ou luto, paga de uma só vez ao ser apresentada a certidão de obito.

Art. 29 do Decreto 22.414 /1933