Artigo 29 do Decreto nº 22.414 de 30 de Janeiro de 1933
Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Além da pensão, tem a familia do contribuinte direito á importancia de 400$000, para funeral ou luto, paga de uma só vez ao ser apresentada a certidão de obito.