JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto nº 22.414 de 30 de Janeiro de 1933

Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

O direito á pensão e ás prestações mensais não reclamadas em tempo oportuno prescreve em cinco anos, de acôrdo com a legislação em vigôr.

Art. 28 do Decreto 22.414 /1933