Artigo 28 do Decreto nº 22.414 de 30 de Janeiro de 1933
Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O direito á pensão e ás prestações mensais não reclamadas em tempo oportuno prescreve em cinco anos, de acôrdo com a legislação em vigôr.