Artigo 26 do Decreto nº 22.414 de 30 de Janeiro de 1933
Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As pensões de montepio não podem em caso algum sofrer penhoras, arrestos ou embargos.
Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.
Acessar conteúdo completo As pensões de montepio não podem em caso algum sofrer penhoras, arrestos ou embargos.