Artigo 17 do Decreto nº 22.414 de 30 de Janeiro de 1933
Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Não perdem a pensão os filhos varões maiores que sejam invalidos ou declarados interditos.
§ paragrafounico
Tambem os irmãos do contribuinte, nas mesmas condições e sem qualquer outro amparo, concorrem com as irmãs em partes iguais.